Feminist Mobilization, gender violence and judicial practices in Brazil: Reflexions from the Social Systems Theory
Mobilização Feminista, Violência de Gênero e Práticas Judiciais no Brasil: Reflexões à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais;
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Mobilização Feminista, Violência de Gênero e Práticas Judiciais no Brasil: Reflexões à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais
Author
Sciammarella, Ana Paula
León Amaya, Andrea Catalina
Rivera, Patricia Elisa
Full text
https://revistapuntogenero.uchile.cl/index.php/RPG/article/view/4626210.5354/0719-0417.2017.46262
Abstract
The critical feminist theory of law have characterized the Brazilian legal system as refractory with regards to women´s demands and as yet another mechanism that upholds traditional gender archetypes. Recently, the Law 11.340/06 (The Maria da Penha Act) encourages new reflections on legal decisions regarding so-called gender conflicts in Brazil. Influenced by standards laid out in international decrees regarding the women´s rights, this Law introduces innovative elements such as the definition of “gender-based violence”. This study reflects theoretically and empirically on the role of the judicial system in the application of the Law 11.340/06, and discusses how the category gender-based violence is being used by those pertaining to the legal system. The contributions of Niklas Luhmann’s social systems theory are useful to illustrate the understanding of judicial practices and their impact on the realization of the outlooks surrounding efforts focused on the implementation of the Law 11.340/06. A teoria crítica feminista do Direito, no Brasil, aponta o Judiciário como hermético às reivindicações das mulheres, reprodutor dos arquétipos que reforçam a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres. A entrada em vigor da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) fomenta novas reflexões sobre a judicialização dos chamados conflitos de gênero. Dentre os elementos introduzidos pela Lei Maria da Penha, ganha relevância a criação da categoria normativa “violência de gênero”. O presente trabalho reflete teórica e empiricamente o manejo dessa nova categoria normativa pelos operadores do sistema de justiça, num contexto de articulação de serviços e de multidisciplinariedade. As contribuições da teoria dos sistemas sociais proposta por Niklas Luhmann iluminam a reflexão sobre as práticas judiciais nesse contexto. A teoria crítica feminista do Direito, no Brasil, aponta o Judiciário como hermético às reivindicações das mulheres, reprodutor dos arquétipos que reforçam a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres. A entrada em vigor da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) fomenta novas reflexões sobre a judicialização dos chamados conflitos de gênero. Dentre os elementos introduzidos pela Lei Maria da Penha, ganha relevância a criação da categoria normativa “violência de gênero”. O presente trabalho reflete teórica e empiricamente o manejo dessa nova categoria normativa pelos operadores do sistema de justiça, num contexto de articulação de serviços e de multidisciplinariedade. As contribuições da teoria dos sistemas sociais proposta por Niklas Luhmann iluminam a reflexão sobre as práticas judiciais nesse contexto.