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dc.creatorKuwahara,Shigueo
dc.date2016-01-01
dc.date.accessioned2019-04-25T12:46:38Z
dc.date.available2019-04-25T12:46:38Z
dc.identifierhttps://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-33992016000200004
dc.identifier.urihttp://revistaschilenas.uchile.cl/handle/2250/61885
dc.descriptionEste artigo se preocupa com o lugar potencial que corresponde ao Estado e à sociedade civil, respectivamente, no Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas -PROVITA, buscando os argumentos que traduzam a funcionalidade, a procedência e as razões de fundo pelas quais as organizações de cidadãos foram chamadas a assumir grandes responsabilidades nesta política pública. O dito Programa (a partir da Lei Federal n°. 9.807/99) desencarrega, em boa medida, o Estado de uma tarefa que em princípio lhe compete, enquanto garantidor do direito de segurança dos cidadãos, mediante a descentralização das medidas de proteção, a implicação das instituições estatais e não governamentais no Conselho Deliberativo do Programa e a associação ao mesmo de ONGs comprometidas com a defesa dos direitos humanos para assistir às testemunhas ameaçadas.
dc.formattext/html
dc.languagept
dc.publisherUniversidad de Talca
dc.relation10.4067/S0718-33992016000200004
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.sourcePolítica criminal v.11 n.22 2016
dc.subjectSociedade civil
dc.subjectviolência
dc.subjectvitimologia
dc.subjecttestemunha ameaçada
dc.subjectPROVITA
dc.titleDilemas do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Brasil


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