O direito de greve como manifestação do exercício da democracia: Análise da decisão do TST sobre a legitimidade da greve política
The right to strike as a manifestation of democracy exercise: Analysis of the TST decision on the legitimacy of the political strike;
Author
Gomes, Ana Virgínia Moreira
Pinto, Flavia Aguiar Cabral Furtado
Pinto, Carlos Eduardo Furtado
Full text
https://revistatrabajo.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/5784410.5354/0719-7551.2020.57844
Abstract
This research analyzes the possibilities and limits of the right to political strike as a manifestation of the exercise of democracy, examining a Superior Labor Court decision in Brazil. The study starts by examining the relationship between freedom of association, right to strike and the exercise of democracy. Next, the paper systematizes Brazilian and international legislation on freedom of association and the right to strike. Finally, it considers whether the right to strike can be exercised directly against the State. The study proposes that constitutional and legal limitations at the national and international levels to the exercise of the right to strike do not imply the restricted recognition of the right to strike, covering only relations between employees and employers. To assume the possibility of exercising the right to strike in face of the State means to understand its fundamental role as a political instrument for workers’ democratic participation. Esta pesquisa analisa quais as possibilidades e os limites do direito de greve política como manifestação do exercício da democracia, examinando decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Brasil. O estudo inicia por examinar a relação entre liberdade sindical, direito de greve e exercício da democracia. A seguir, o artigo sistematiza a legislação brasileira e internacional sobre liberdade sindical e direito de greve. Por fim, a pesquisa considera se o direito de greve pode ser exercido diretamente em face do Estado. O estudo propõe que limitações constitucionais e legais no plano nacional e internacional ao exercício do direito de greve não implicam no reconhecimento restrito do direito de greve, abrangendo apenas as relações entre empregado e empregador. Assumir a possibilidade do exercício do direito de greve diante do Estado significa entender seu papel fundamental de instrumento político para a participação democrática dos trabalhadores.