Lawyer’s employment contract with law firm: Federal Supreme Court applying outsourcing rules in pejotization
Contrato de trabalho do advogado com escritório de advocacia: Supremo Tribunal Federal aplicando regras da terceirização na pejotização;
Contrato de trabalho do advogado com escritório de advocacia: Supremo Tribunal Federal aplicando regras da terceirização na pejotização
Author
Gianechini Fernandes, Juliano
Stürmer, Gilberto
Full text
https://revistatrabajo.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/7819210.5354/0719-7551.2025.78192
Abstract
In Service Outsourcing, unlike autonomous contracts, there is a triangular contractual relationship: service provider, worker and service recipient. The Federal Supreme Court applied the same understanding of the Action for Breach of a Fundamental Precept 324 on the validity of outsourcing, to declare valid the civil contract between a lawyer and a legal consultancy after the Labor Court recognized the existence of an employment relationship by analyzing the reality of the contract. It is difficult to use the same understanding to two legal institutes with their own different rules. The question arises: is it possible to apply the same standards for outsourcing services determined in the Action for Breach of a Fundamental Precept 324 judgment to self-employed professionals? It is important to analyze the current social context and labor relations. However, care must be taken to avoid social regression. Na terceirização de serviços, diferente dos contratos autônomos, há relação contratual triangular, ou seja, prestador de serviços, trabalhador e tomador de serviços. O Supremo Tribunal Federal aplicou o mesmo entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 sobre a validade da terceirização, para declarar válido o contrato de natureza cível entre advogada e uma consultoria jurídica, após a Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício analisando a realidade do contrato. Há dificuldade aplicação do mesmo entendimento aos dois institutos jurídicos com regras próprias e diferentes. Questiona-se então: é possível aplicar aos profissionais autônomos as mesmas normas da terceirização de serviços determinadas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324? Resulta importante uma análise do contexto social atual e das relações de trabalho, porém, é necessário ter cuidado para não haver retrocesso social. Na terceirização de serviços, diferente dos contratos autônomos, há relação contratual triangular, ou seja, prestador de serviços, trabalhador e tomador de serviços. O Supremo Tribunal Federal aplicou o mesmo entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 sobre a validade da terceirização, para declarar válido o contrato de natureza cível entre advogada e uma consultoria jurídica, após a Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício analisando a realidade do contrato. Há dificuldade aplicação do mesmo entendimento aos dois institutos jurídicos com regras próprias e diferentes. Questiona-se então: é possível aplicar aos profissionais autônomos as mesmas normas da terceirização de serviços determinadas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324? Resulta importante uma análise do contexto social atual e das relações de trabalho, porém, é necessário ter cuidado para não haver retrocesso social.