The impact of teleworking on worker’s health: An analysis of the employer’s role for the preservation of occupational health, from the perspective of Dworkin’s law as integrity
O impacto do teletrabalho na saúde do trabalhador: Uma análise do papel do empregador na preservação da saúde laboral, sob a óptica da integridade do Direito de Dworkin
Author
Ferreira Piloto, James Ricardo
Full text
https://revistatrabajo.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/6724410.5354/0719-7551.2022.67244
Abstract
Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe às empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: i) identificar as características do teletrabalho; ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho. Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe às empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5º, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: (i) identificar as características do teletrabalho; (ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; (iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho.