The impact of teleworking on worker’s health: An analysis of the employer’s role for the preservation of occupational health, from the perspective of Dworkin’s law as integrity
O impacto do teletrabalho na saúde do trabalhador: Uma análise do papel do empregador na preservação da saúde laboral, sob a óptica da integridade do Direito de Dworkin
dc.creator | Ferreira Piloto, James Ricardo | |
dc.date | 2022-12-31 | |
dc.date.accessioned | 2023-01-03T18:05:23Z | |
dc.date.available | 2023-01-03T18:05:23Z | |
dc.identifier | https://revistatrabajo.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/67244 | |
dc.identifier | 10.5354/0719-7551.2022.67244 | |
dc.identifier.uri | https://revistaschilenas.uchile.cl/handle/2250/219293 | |
dc.description | Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe às empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: i) identificar as características do teletrabalho; ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho. | en-US |
dc.description | Considerando que uma parcela dos trabalhadores recentemente migrou para o teletrabalho sem planejamento quanto à saúde ocupacional, abordam-se as seguintes questões: cabe às empresas estabelecer mecanismos protetivos para garantir a saúde em teletrabalho? A identificação de riscos no ambiente doméstico infringe o artigo 5º, incisos X e XI, da Constituição brasileira? Os objetivos são: (i) identificar as características do teletrabalho; (ii) descrever a obrigação do empregador quanto à saúde de seus empregados; (iii) analisar o conflito aparente entre as normas constitucionais de preservação da saúde e da intimidade e privacidade. Conclui-se que o Estado deve regulamentar o teletrabalho e as empresas devem estabelecer mecanismos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores em teletrabalho. | es-ES |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidad de Chile. Facultad de Derecho | es-ES |
dc.relation | https://revistatrabajo.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/67244/71778 | |
dc.rights | Derechos de autor 2022 Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social | es-ES |
dc.source | Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social; Vol. 13 Núm. 26 (2022): Segundo Semestre; 119-138 | es-ES |
dc.source | 0719-7551 | |
dc.source | 0719-0093 | |
dc.subject | Trabalho, saúde e segurança ocupacional, empregador, trabalhador, conflito aparente entre normas. | es-ES |
dc.title | The impact of teleworking on worker’s health: An analysis of the employer’s role for the preservation of occupational health, from the perspective of Dworkin’s law as integrity | en-US |
dc.title | O impacto do teletrabalho na saúde do trabalhador: Uma análise do papel do empregador na preservação da saúde laboral, sob a óptica da integridade do Direito de Dworkin | es-ES |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion |